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Comissões
  • Comissão da Assistência Social, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos

    oabmafra@gmail.com - (47) 3642-1852

    Atribuições da Comissão

    a) acompanhar a execução da política governamental e não-governamental da Assistência Social, de conformidade com o ordenamento legal, auxiliando o reordenamento das entidades e organizações governamentais e não-governamentais às diretrizes e princípios legais vigentes; b) receber e fiscalizar através de procedimento administrativo os relatos de violações aos Direitos inerentes à temática da Comissão, promovendo seu encaminhamento às autoridades competentes, bem como a cobrança das providências exigidas pela Lei, pelo direito e pela ética, no pleno exercício do controle social; c) desenvolver as temáticas e ações do projeto estatual “OAB Cidadã”, visando a auxiliar a sociedade no acesso aos direitos garantidos pela Constituição Brasileira; d) desenvolver as atividades, ações e temáticas do projeto estadual “OAB Vai à Escola”, explanando, através de palestras nas escolas, acerca das legislações pertinentes à comunidade escolar (pais, professores, alunos); e) realizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, nos termos normativos e regulamentares, mantendo arquivados os documentos pertinentes e elaborando relatórios das atividades desenvolvidas pela Comissão; f) elaborar trabalhos escritos e relatórios, emitir pareceres, promover e participar de debates, seminários, palestras, cursos, pesquisas, publicações, eventos e outras atividades que estimulem o estudo, a conscientização, a promoção, a difusão, a divulgação e o respeito às matérias afetas à Comissão; g) participar e oferecer subsídios no campo jurídico aos advogados e a outros profissionais na formulação das políticas da Assistência Social, integrando e/ou mantendo estreito relacionamento com instituições públicas, privadas e afins, acompanhando o desenvolvimento de trabalhos relativos às competências destes, propondo e cobrando a execução das responsabilidades legais; h) sugerir providências a garantir a inserção da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho; i) participar de processos de conscientização e educação para os Direitos Humanos, como atuação preventiva, notadamente a partir dos seguintes procedimentos; j) contemplar os direitos dos cidadãos homoafetivos (gays e lésbicas), transexuais, travestis e intersex, intensificando o debate sobre a diversidade sexual e o direito homoafetivo, trazendo à tona informações sobre os avanços da busca pela igualdade e dos direitos da população LGBTI; k) atuar na defesa da liberdade de imprensa, com ênfase para a garantia e pleno respeito aos preceitos constitucionais da liberdade de pensamento, criação e de expressão, bem como para o pleno funcionamento do Estado Democrático de Direito, em que a imprensa atue com amor a liberdade e nos limites da própria Constituição; l) atuar junto à comunidade, valendo-se dos meios de comunicação, com o objetivo de conscientizar as pessoas para as temáticas da Comissão, bem como realizar e participar de eventos relacionados com estes temas; m) desenvolver estudos, trabalhos e pesquisas, bem como apresentar propostas que venham a contribuir para a redução dos atos discriminatórios decorrentes de intolerância étnica; n) orientar casais trans e homoafetivos sobre seus direitos, cujo entendimentos estejam pacificados nas decisões judiciais e resoluções, especialmente nos casos de pensão por morte, alimentos, dissolução de união estável, separação e divórcio, guarda de menores e adoção; o) cobrar do Estado as políticas públicas necessárias ao segmento LGBTI, especificamente no amparo às discussões de gênero e diversidade na escola, combatendo a discriminação, a intimidação sistêmica (bullyng) e a homofobia; p) combater veementemente toda e qualquer forma de discriminação, fazendo garantir os direitos Constitucionais de qualquer cidadão, através de mecanismos de conscientização e sensibilização da sociedade; q) estudar, acompanhar e manifestar-se, quando necessário, em projetos de lei visando assegurar às pessoas com deficiência a observância de seus direitos, sugerindo incentivos as melhores práticas no que tange as pessoas com deficiência. r) disseminar noções de cidadania, sempre com foco nas normas vigentes, articulando o trabalho com as Comissões que tenham a atribuição da matéria solicitada; s) desenvolver projetos que fomentem o respeito e a aplicação das leis vigentes de necessidade da comunidade escolar.

    Composição

    Presidente: Membros: Ana Carolina Buch, OAB/SC nº 26.147 Carlos Schmieguel, OAB/SC nº 1.834 Carina Mandler Schmidmeier, OAB/SC nº 53.046 Débora Cristine Pereira, OAB/SC nº 67.906 Denis Gelbcke de Souza, OAB/SC nº 48.801 Fernanda Rodrigues Machado, OAB/SC nº 71.796 Guilherme Grein Placido, OAB/SC nº 59.170 Jerônimo Rafael Zaltron, OAB/SC nº 71170 João Paulo Mavignier, OAB/SC nº 42.237 José Renato Bus, OAB/SC nº 69.581 Leonardo Kuss, OAB/SC nº 66.220 Lucas Eduardo Ferrari, OAB/SC nº 48.178 Marcio Magnabosco da Silva, OAB/SC nº 9.738 Micheli Balan de Paula, OAB/SC nº 69.633 Rafaela Witt Bendlin, OAB/SC nº 67.746 Sandra Eloise Celini de Souza de Oliveira, OAB/SC nº 61.282 Thatiane Kovalski Ribeiro Dalprá, OAB/SC nº 51.231

    Documentos Disponíveis

    1 Portaria nº 016/2024
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